Split payment: o que é boato e o que a lei diz | Em Cartaz
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Edição nº 16 · 12 de agosto de 2026

Split payment: o que é boato e o que a lei diz

Em ano de campanha, o imposto que sai antes do dinheiro virou corrente de grupo. O que é falso, o que é verdade, o que começa só em 2027, e por que MEI e Simples pelo DAS não são alcançados

Por Equipe BeautySet · 5 min de leitura · 3 leituras

Dia 12 do Desafio 31. O tema de hoje era o horário que ficou vazio, e ele volta no dia 29, porque hoje entrou na frente um assunto que não dava para adiar: a quantidade de bobagem que está circulando sobre o imposto que sai antes de o dinheiro chegar.

É ano de campanha, e imposto vira palanque. Junto com o debate vem o boato, e ele chega no grupo do WhatsApp com cara de aviso urgente, sempre com a mesma promessa: a partir de agora vão tirar uma parte de cada PIX que você recebe.

Ato I

Antes de tudo, quem decidiu isso

A reforma tributária não foi decreto, nem medida de um governo. Ela é emenda constitucional, votada nas duas casas do Congresso e promulgada por ele em dezembro de 2023. Emenda não passa pela mesa do presidente, é o Legislativo do começo ao fim. O detalhamento veio depois, na Lei Complementar 214, de 2025, também aprovada pelo Congresso.

Isso importa por um motivo prático, e não por gosto de aula de direito: quem quiser mudar a regra vai ter que passar pelo Congresso de novo. Promessa de campanha, de qualquer lado, não altera lei complementar sozinha.

Ato II

O que é boato

"Vão taxar o seu PIX." Não. O split payment não cria imposto sobre PIX. Ele pega o imposto que já existe na sua venda e separa no instante do pagamento. PIX entre pessoas, o dinheiro que a sua mãe te manda, o rateio da pizza, nada disso tem imposto e nada disso entra na conversa.

"Começa agora." Não. 2026 é ano de teste. O IBS e a CBS já aparecem destacados na nota fiscal, com alíquota simbólica de 1% no total e mecanismo de compensação. Ninguém paga split payment de verdade este ano.

"O MEI vai ter imposto descontado de cada recebimento." Não. O MEI paga um valor fixo por mês, e essa lógica continua igual.

"Quem está no Simples também vai sentir." Não, enquanto o seu recolhimento acontecer dentro da guia única do DAS. Existe uma exceção, e ela está logo abaixo, na parte que é verdade.

"É mais imposto." Não é. Para quem vier a ser alcançado, o valor total pago não muda por causa do split payment. Muda o momento em que ele sai. É assunto de caixa, não de alíquota.

Ato III

O que é verdade

O mecanismo existe e está na lei. Quem faz a separação não é você nem a sua contadora: é o próprio meio de pagamento, o banco ou a maquininha, na hora em que a transação é liquidada. O imposto não entra na sua conta e depois sai, ele nunca entra.

Ele começa em 2027, junto com a CBS, e começa devagar, com três limites na primeira fase: é facultativo, não obrigatório para todo mundo de uma vez; alcança principalmente operação entre empresas, e não a venda para a consumidora final; e vale para PIX, boleto e transferência, com cartão de crédito, débito e voucher em etapa seguinte. O IBS, que substitui ICMS e ISS, tem transição bem mais longa, que se estende até o começo da década de 2030.

E existe a exceção que merece atenção de verdade: a empresa do Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS por fora, no regime normal, o chamado Simples híbrido. Quem faz essa opção passa a ter a parcela desses impostos dentro da lógica do split. Isso interessa a quem vende para outras empresas, que é mais comum no nosso meio do que parece: quem fabrica brinde e vende para colegas, quem produz cosmético e revende para salão, quem aluga cadeira ou sala, quem loca aparelho.

Ato IV

O que muda e quando

Agora, em 2026: a sua nota fiscal passa a mostrar IBS e CBS destacados. Se você viu isso e levou um susto, está tudo certo, é o ano de teste, não é cobrança nova.

Em 2027: a CBS começa a valer para valer e o split payment entra em cena, facultativo, principalmente entre empresas, e por PIX, boleto e transferência.

Até o começo da década de 2030: a transição do IBS.

Ato V

O que não muda

Para quem é MEI, nada muda no recolhimento. Para quem está no Simples e paga pelo DAS, nada muda enquanto o recolhimento seguir na guia única. E, para quem atende consumidora final, que é a maioria de nós, a primeira fase nem alcança a sua venda.

Ato VI

A tarefa de hoje

Dez minutos, como todo dia:

1. Descubra em que regime você está hoje: MEI, Simples ou Presumido. Está no seu cartão CNPJ, e a sua contadora responde em um minuto.
2. Olhe a sua última nota fiscal e procure IBS e CBS. Se estiverem lá, é o ano de teste.
3. Responda a uma pergunta só: alguma parte do meu faturamento vem de venda para empresa? Se a resposta é não, você tem tempo. Se é sim, marque uma conversa sobre o regime antes do fim do ano.
4. Guarde a data: 31 de janeiro é o prazo da opção de regime tributário.

Ato VII

E um filtro para o próximo boato

Antes de repassar a mensagem que chegou no grupo, três perguntas. Quem publicou isso, e é possível chegar na fonte? O texto cita a lei com número, ou só diz "aprovaram"? Ele diz a data em que a regra começa, ou fala tudo no presente?

Essa última é a mais reveladora, porque é o erro mais comum e o mais caro: descrever o desenho final do sistema, que só fica pronto lá na frente, com o verbo no presente. É isso que faz gente pequena trocar de regime sem precisar, ou pagar por serviço de adequação que ainda não tem o que adequar. Se aparecer alguém oferecendo adequação urgente à reforma para o seu MEI, é essa a conversa que está acontecendo.

No blog: Split payment, o imposto sai antes de o dinheiro chegar, com o calendário completo, a explicação do Simples híbrido e quando parar e procurar ajuda. Texto de José dos Reis Rodrigues, advogado, OAB/MG 240.179.

Amanhã no Desafio Dia 13: os seus primeiros clientes, para quem está começando agora e ainda não tem o que mostrar.

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